Impostos e crédito

Mais-valias na venda de casa: como se calculam e como pagar menos IRS

Vendeu ou vai vender casa? Saiba como se calculam as mais-valias imobiliárias, que despesas pode deduzir e quando o reinvestimento evita o imposto.

A palavra “mais-valias” assusta muitos proprietários — e, por vezes, leva a decisões precipitadas. Na prática, o imposto é muitas vezes menor do que se imagina, e há formas legais de o reduzir ou eliminar.

O que é uma mais-valia imobiliária

É o ganho obtido com a venda: a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição (atualizado), descontadas algumas despesas.

De forma simplificada:

Mais-valia = Valor de venda − (Valor de compra × coeficiente de desvalorização da moeda) − despesas dedutíveis

Que despesas pode deduzir

  • Obras de valorização feitas nos últimos 12 anos, com faturas em seu nome e com NIF;
  • IMT e Imposto do Selo pagos na compra;
  • Custos da escritura e registos da compra;
  • Comissão imobiliária paga na venda;
  • Certificado energético e outras despesas necessárias à venda.

Guarde todas as faturas. Sem fatura, a despesa não conta.

O coeficiente de desvalorização da moeda

Se teve o imóvel mais de 24 meses, o valor de compra é atualizado por um coeficiente publicado anualmente em portaria. Na prática, isto reduz a mais-valia tributável — e em imóveis comprados há muitos anos pode ter um impacto grande.

Como é tributada

Para residentes fiscais em Portugal:

  1. Apenas 50% da mais-valia é considerada;
  2. Esse valor é somado aos outros rendimentos do ano;
  3. Paga-se IRS à taxa progressiva correspondente.

Exemplo simplificado

Valor
Valor de venda 400.000€
Valor de compra (atualizado pelo coeficiente) 260.000€
IMT, Selo e escritura da compra 12.000€
Obras com fatura 18.000€
Comissão na venda 12.300€
Mais-valia 97.700€
Parte tributável (50%) 48.850€

Estes 48.850€ somam-se aos restantes rendimentos e são tributados à taxa de IRS aplicável. Os valores são ilustrativos.

Como evitar ou reduzir o imposto

  • Reinvestimento em habitação própria e permanente: se vende a sua HPP e compra outra HPP (em Portugal ou noutro país da UE/EEE), a mais-valia reinvestida fica excluída. É preciso declarar a intenção de reinvestir no Anexo G e cumprir os prazos.
  • Reformados e pessoas com mais de 65 anos: existe um regime que permite excluir a mais-valia se o valor for aplicado em determinados produtos de poupança (seguros ou fundos de pensões, por exemplo) dentro de prazo.
  • Guardar faturas de obras e despesas, que reduzem diretamente a base tributável.

As regras de mais-valias mudam com frequência nos Orçamentos do Estado. Antes de vender, confirme o seu caso com um contabilista certificado — uma simulação prévia pode valer milhares de euros.

Não residentes

Desde 2023, os não residentes passaram também a ser tributados sobre 50% da mais-valia, às taxas progressivas, considerando os rendimentos a nível mundial. Se vive fora de Portugal, procure aconselhamento fiscal antes de vender.

Leia também: como vender casa em Lisboa, passo a passo.

Perguntas frequentes

Quanto se paga de mais-valias na venda de uma casa?

Para residentes em Portugal, apenas 50% da mais-valia é tributada, sendo somada aos restantes rendimentos e sujeita às taxas progressivas de IRS. O imposto efetivo depende, por isso, do seu rendimento total no ano da venda.

Se vender a minha casa e comprar outra, pago mais-valias?

Se vender a sua habitação própria e permanente e reinvestir o valor de realização noutra habitação própria e permanente, dentro dos prazos legais (em regra, 24 meses antes ou 36 meses depois da venda), a mais-valia fica excluída de tributação na proporção do valor reinvestido.

Tenho de declarar a venda mesmo sem lucro?

Sim. A venda tem de ser declarada no Anexo G da declaração de IRS do ano seguinte, mesmo que não haja mais-valia ou que esta fique isenta por reinvestimento.

Informação de caráter geral, atualizada à data indicada. Valores, taxas e regras fiscais mudam: confirme sempre o seu caso concreto no Portal das Finanças, com o seu banco ou com um profissional qualificado.