Vender casa

Documentos para vender casa em Portugal: lista completa e atualizada

Caderneta predial, certidão permanente, certificado energético, licença de utilização e mais: os documentos para vender casa e onde pedir cada um.

Ter a documentação em ordem antes de anunciar a casa é uma das formas mais simples de evitar atrasos — e de evitar que um negócio caia à última hora. Esta é a lista que uso com os meus clientes.

Documentos essenciais

Documento Para que serve Onde pedir
Caderneta predial urbana Identifica o imóvel nas Finanças e o seu valor patrimonial tributário (VPT) Portal das Finanças (gratuita, online)
Certidão permanente do registo predial Prova quem é o proprietário e se há hipotecas, penhoras ou outros ónus Predial Online / Conservatória (validade de 6 meses)
Certificado energético Obrigatório para anunciar; indica a classe energética Perito qualificado do SCE (ADENE)
Documento de identificação e NIF dos proprietários Identificação na escritura —

Documentos frequentemente pedidos

  • Licença de utilização: confirma que o imóvel pode ser usado para habitação. Pede-se à Câmara Municipal. Para prédios anteriores a 1951 em Lisboa, pode haver uma certidão de isenção.
  • Ficha técnica da habitação: existe para prédios cujo licenciamento foi pedido depois de março de 2004 e descreve as características técnicas da casa.
  • Declaração do condomínio: confirma que não há quotas em dívida e informa sobre obras aprovadas. Evita discussões com o comprador.
  • Planta do imóvel: muito útil para o anúncio e para o comprador. Pode pedir cópia na Câmara Municipal.
  • Declaração de dívida ao banco: se a casa tem crédito habitação, para saber o valor exato a liquidar na escritura.

Situações especiais

  • Herança: é preciso a habilitação de herdeiros e o registo do imóvel em nome dos herdeiros antes de vender (ou na mesma escritura, consoante o caso). Todos os herdeiros têm de concordar com a venda.
  • Divórcio: se a partilha ainda não foi feita, ambos os ex-cônjuges têm de assinar a venda.
  • Imóvel arrendado: o inquilino tem, em regra, direito de preferência na compra e tem de ser notificado do preço e condições.
  • Obras não licenciadas: marquises, divisões alteradas ou áreas diferentes das registadas podem complicar a avaliação bancária do comprador. Convém resolver ou, no mínimo, declarar antes.

Um conselho prático

Peça a certidão permanente antes de definir o preço. É lá que descobre problemas que levam semanas a resolver — uma hipoteca antiga por cancelar, áreas que não coincidem com a caderneta ou um herdeiro que ainda consta como proprietário.

Se precisar, trato do levantamento de toda a documentação consigo antes de pôr o imóvel no mercado. Veja também o guia completo para vender casa em Lisboa.

Perguntas frequentes

O certificado energético é obrigatório para vender casa?

Sim. O certificado energético é obrigatório a partir do momento em que o imóvel é anunciado para venda, e a classe energética tem de constar do anúncio. Tem de existir também à data da escritura.

Ainda é preciso a licença de utilização para fazer a escritura?

Com o Simplex Urbanístico, em vigor desde 2024, deixou de ser obrigatório apresentar a licença de utilização e a ficha técnica da habitação na escritura. Ainda assim, continuam a ser documentos importantes: muitos compradores e bancos pedem-nos, e a sua falta pode desvalorizar o imóvel.

Informação de caráter geral, atualizada à data indicada. Valores, taxas e regras fiscais mudam: confirme sempre o seu caso concreto no Portal das Finanças, com o seu banco ou com um profissional qualificado.

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