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Comissão imobiliária em Portugal: quanto custa, quem paga e o que está incluído

Qual é a comissão de uma imobiliária em Portugal, quem a paga, quando se paga e o que deve exigir em troca. Saiba ler o contrato de mediação antes de assinar.

A comissão é uma das dúvidas mais comuns de quem vai vender. A resposta curta: não há um valor fixo, mas há regras claras — e deve saber exatamente o que recebe em troca.

Quanto custa

Em Portugal, a comissão é livremente acordada entre o proprietário e a agência. Na prática:

  • É habitualmente uma percentagem do preço de venda, frequentemente entre 4% e 6%;
  • Acresce IVA à taxa de 23%;
  • Muitas agências têm um valor mínimo para imóveis de valor mais baixo.

Quem paga

Na venda, a comissão é tipicamente paga pelo vendedor, que é quem contrata a mediação. O comprador, em regra, não paga comissão — a não ser que contrate uma agência para procurar casa por si, o que deve ficar escrito.

Quando se paga

Em regra, só com o negócio concretizado. O contrato de mediação pode prever o pagamento total na escritura ou uma parte no CPCV. Desconfie de pedidos de pagamento antecipado “para publicidade”.

O contrato de mediação

A lei obriga a que o contrato de mediação seja escrito e contenha, entre outros elementos:

  • A identificação da agência e o seu número de licença AMI;
  • A identificação do imóvel e o preço pretendido;
  • A remuneração (valor ou percentagem) e o momento do pagamento;
  • O regime — aberto ou exclusividade — e o prazo.

Leia com atenção a cláusula de exclusividade: em muitos contratos, a comissão é devida mesmo que seja o proprietário a encontrar o comprador. Veja porque é que a exclusividade costuma funcionar melhor.

O que deve exigir em troca

Uma comissão justifica-se pelo trabalho e pelo resultado. Peça, por escrito:

  • Avaliação fundamentada com comparáveis reais;
  • Plano de marketing concreto (fotografia, vídeo, portais, campanhas);
  • Qualificação dos compradores antes das visitas;
  • Relatórios regulares;
  • Acompanhamento até à escritura, incluindo o crédito do comprador.

Uma boa mediação não é um custo — é a diferença entre vender bem e vender mal. Mas só se o trabalho for feito.

Perguntas frequentes

Qual é a comissão normal de uma imobiliária?

Não há um valor fixado por lei. No mercado português, as comissões de venda situam-se frequentemente entre 4% e 6% do preço de venda, acrescidas de IVA, muitas vezes com um valor mínimo.

Quando se paga a comissão?

Normalmente só quando o negócio se concretiza — na escritura ou, em alguns contratos, parte no CPCV. As condições têm de estar escritas no contrato de mediação.

Informação de caráter geral, atualizada à data indicada. Valores, taxas e regras fiscais mudam: confirme sempre o seu caso concreto no Portal das Finanças, com o seu banco ou com um profissional qualificado.

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