Comissão imobiliária em Portugal: quanto custa, quem paga e o que está incluído
Qual é a comissão de uma imobiliária em Portugal, quem a paga, quando se paga e o que deve exigir em troca. Saiba ler o contrato de mediação antes de assinar.
A comissão é uma das dúvidas mais comuns de quem vai vender. A resposta curta: não há um valor fixo, mas há regras claras — e deve saber exatamente o que recebe em troca.
Quanto custa
Em Portugal, a comissão é livremente acordada entre o proprietário e a agência. Na prática:
- É habitualmente uma percentagem do preço de venda, frequentemente entre 4% e 6%;
- Acresce IVA à taxa de 23%;
- Muitas agências têm um valor mínimo para imóveis de valor mais baixo.
Quem paga
Na venda, a comissão é tipicamente paga pelo vendedor, que é quem contrata a mediação. O comprador, em regra, não paga comissão — a não ser que contrate uma agência para procurar casa por si, o que deve ficar escrito.
Quando se paga
Em regra, só com o negócio concretizado. O contrato de mediação pode prever o pagamento total na escritura ou uma parte no CPCV. Desconfie de pedidos de pagamento antecipado “para publicidade”.
O contrato de mediação
A lei obriga a que o contrato de mediação seja escrito e contenha, entre outros elementos:
- A identificação da agência e o seu número de licença AMI;
- A identificação do imóvel e o preço pretendido;
- A remuneração (valor ou percentagem) e o momento do pagamento;
- O regime — aberto ou exclusividade — e o prazo.
Leia com atenção a cláusula de exclusividade: em muitos contratos, a comissão é devida mesmo que seja o proprietário a encontrar o comprador. Veja porque é que a exclusividade costuma funcionar melhor.
O que deve exigir em troca
Uma comissão justifica-se pelo trabalho e pelo resultado. Peça, por escrito:
- Avaliação fundamentada com comparáveis reais;
- Plano de marketing concreto (fotografia, vídeo, portais, campanhas);
- Qualificação dos compradores antes das visitas;
- Relatórios regulares;
- Acompanhamento até à escritura, incluindo o crédito do comprador.
Uma boa mediação não é um custo — é a diferença entre vender bem e vender mal. Mas só se o trabalho for feito.
Perguntas frequentes
Qual é a comissão normal de uma imobiliária?
Não há um valor fixado por lei. No mercado português, as comissões de venda situam-se frequentemente entre 4% e 6% do preço de venda, acrescidas de IVA, muitas vezes com um valor mínimo.
Quando se paga a comissão?
Normalmente só quando o negócio se concretiza — na escritura ou, em alguns contratos, parte no CPCV. As condições têm de estar escritas no contrato de mediação.
Informação de caráter geral, atualizada à data indicada. Valores, taxas e regras fiscais mudam: confirme sempre o seu caso concreto no Portal das Finanças, com o seu banco ou com um profissional qualificado.