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CPCV: o que é o contrato-promessa de compra e venda e o que deve conter

O CPCV explicado: sinal, prazos, o que acontece se o comprador ou o vendedor desistir, cláusulas essenciais e erros a evitar antes da escritura.

Entre a proposta aceite e a escritura, há um documento que protege as duas partes: o Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV). É nele que se fixam o preço, o sinal, os prazos e as condições. Um CPCV mal feito é a origem de grande parte dos conflitos no imobiliário.

Para que serve

O CPCV é um compromisso escrito de que as partes vão celebrar a compra e venda no futuro. Serve para:

  • Garantir o negócio enquanto o comprador trata do crédito;
  • Fixar o preço e as condições, evitando “surpresas” de última hora;
  • Definir as consequências se alguém desistir.

O que deve conter

  • Identificação completa de vendedores e compradores (e cônjuges, se aplicável);
  • Identificação do imóvel: morada, artigo matricial, descrição predial, fração;
  • Preço total e forma de pagamento;
  • Valor do sinal e eventuais reforços;
  • Prazo para a escritura e quem a marca;
  • Situação do imóvel: livre de ónus e encargos, ou indicação da hipoteca a liquidar;
  • O que fica incluído (eletrodomésticos, móveis, arrecadação, estacionamento);
  • Cláusula de crédito: o que acontece se o banco não aprovar o financiamento;
  • Data de entrega das chaves.

O sinal e o incumprimento

O sinal é a garantia de que ambos levam o negócio a sério. As regras gerais do Código Civil são:

Quem falha Consequência
Comprador Perde o sinal entregue
Vendedor Devolve o sinal em dobro

Em alternativa, se o contrato o permitir, a parte cumpridora pode pedir em tribunal a execução específica — ou seja, que o tribunal substitua a assinatura de quem falhou.

Formalidades

Para imóveis urbanos, o CPCV deve ter as assinaturas reconhecidas presencialmente (por notário, advogado ou solicitador) e a certificação da existência de licença de utilização (ou da sua dispensa). Sem isto, o contrato pode ser anulado — embora, em regra, só pelo promitente-comprador.

Erros que vejo com frequência

  1. Assinar um CPCV sem cláusula de crédito;
  2. Prazos de escritura demasiado curtos para o processo bancário (contar com 60 a 90 dias é prudente);
  3. Não verificar a certidão permanente antes de assinar;
  4. Entregar o sinal sem recibo ou fora de transferência bancária identificada.

Leia também: comprar casa em Lisboa, guia passo a passo.

Perguntas frequentes

Quanto é o sinal num CPCV?

Não há um valor fixado por lei. Na prática, situa-se habitualmente entre 10% e 20% do preço, e é descontado ao valor a pagar na escritura.

O que acontece se o comprador desistir depois do CPCV?

Se o comprador não cumprir, o vendedor pode, em regra, ficar com o sinal. Se for o vendedor a não cumprir, tem de devolver o sinal em dobro. As partes podem ainda recorrer à execução específica, se não a tiverem afastado no contrato.

E se o banco recusar o crédito ao comprador?

Depende do que ficou escrito. Por isso é fundamental incluir no CPCV uma cláusula que preveja a devolução do sinal caso o crédito não seja aprovado, dentro de um prazo definido.

Informação de caráter geral, atualizada à data indicada. Valores, taxas e regras fiscais mudam: confirme sempre o seu caso concreto no Portal das Finanças, com o seu banco ou com um profissional qualificado.

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